O que é
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007, está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil e é regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A escritura tem o mesmo valor de uma sentença de partilha: serve para registrar imóveis, transferir veículos e levantar valores em bancos.
Requisitos
1. Acordo entre todos os herdeiros
A partilha precisa ser consensual. Se um único herdeiro discordar, o caminho é o judicial.
2. Advogado
A assistência de advogado é obrigatória. Os herdeiros podem ter um único advogado em comum, ou cada um o seu.
3. Recolhimento do ITCMD
O imposto estadual sobre a herança deve ser declarado e pago antes da lavratura da escritura.
4. Documentação completa
Documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens — veja a lista na seção de documentos da página inicial.
Novidade: herdeiros menores ou incapazes
Até 2024, a presença de um herdeiro menor de idade obrigava a família a ir à Justiça. A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou isso: hoje o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que:
- o menor receba sua parte em fração ideal de cada um dos bens (e não um bem específico no lugar dos demais);
- não haja, na escritura, atos de disposição dos bens do menor; e
- o Ministério Público se manifeste favoravelmente — o próprio cartório encaminha o expediente ao promotor.
Se o Ministério Público ou algum interessado impugnar, o caso é remetido ao juiz.
Novidade: inventário com testamento
Também é possível fazer em cartório o inventário de quem deixou testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo e haja autorização expressa do juízo na ação de abertura e cumprimento do testamento. Esse procedimento judicial é simples e, concluído, todo o restante segue no cartório.
Quando o testamento foi revogado, caducou ou foi declarado inválido, o inventário pode seguir diretamente pela via extrajudicial.
Onde fazer
Os herdeiros podem escolher qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente da cidade onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.
Assinatura por videoconferência
Pela plataforma e-Notariado, a escritura pode ser assinada à distância, com certificado digital notarizado emitido gratuitamente pelo cartório. É uma solução especialmente útil quando os herdeiros moram em cidades ou países diferentes.
Passo a passo
- Conversa com o advogado para confirmar que o cartório é possível;
- Reunião dos documentos e levantamento dos bens;
- Elaboração da minuta de partilha e cálculo do ITCMD;
- Pagamento do imposto e das custas do cartório;
- Assinatura da escritura (presencial ou por vídeo);
- Registro dos bens em nome dos herdeiros.
Vantagens
- Agilidade: com documentos em ordem, a escritura costuma sair em semanas;
- Menos burocracia: sem audiências nem prazos processuais;
- Previsibilidade de custos: os emolumentos seguem tabela oficial do Estado;
- Segurança jurídica: a escritura pública tem plena validade.
Já existe um inventário judicial em andamento? Se os herdeiros chegarem a um acordo, é possível desistir da via judicial e concluir o inventário em cartório.
Conteúdo de caráter informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.