O que é o inventário
Inventário é o procedimento pelo qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e se faz a sua partilha entre os herdeiros e, quando for o caso, o cônjuge ou companheiro.
Com a morte, o patrimônio passa automaticamente aos herdeiros (é o chamado princípio da saisine, art. 1.784 do Código Civil). Mas, até o inventário, esse patrimônio forma um conjunto único — o espólio — e nenhum herdeiro sabe exatamente qual parte é sua. O inventário existe justamente para individualizar essa divisão e permitir que cada bem seja registrado no nome de quem o recebeu.
Para que serve, na prática
- Transferir imóveis, veículos, cotas de empresas e aplicações para o nome dos herdeiros;
- Liberar valores bloqueados em bancos e corretoras;
- Permitir a venda de bens com segurança jurídica;
- Pagar as dívidas deixadas, usando os próprios bens da herança;
- Recolher corretamente o ITCMD, o imposto sobre a herança.
Quem deve abrir o inventário
Em regra, quem está na posse e administração dos bens — normalmente o cônjuge ou um dos filhos. Mas a lei também autoriza qualquer herdeiro, o legatário, o testamenteiro e até credores a pedir a abertura (arts. 615 e 616 do CPC).
Durante o procedimento, uma pessoa é nomeada inventariante: é ela quem representa o espólio, presta informações e administra os bens até a partilha.
Os tipos de inventário
| Tipo | Quando se aplica | Onde |
|---|---|---|
| Extrajudicial | Herdeiros de acordo e assistidos por advogado. Hoje também é possível com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas certas condições. | Cartório de Notas |
| Arrolamento sumário | Herdeiros capazes e de acordo, mas que precisam ou preferem a via judicial. Rito simplificado (art. 659 do CPC). | Justiça |
| Arrolamento comum | Patrimônio de até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo total (art. 664 do CPC). | Justiça |
| Inventário tradicional | Quando há conflito entre herdeiros ou situações que exigem a atuação mais ampla do juiz. | Justiça |
Para entender quando o cartório é possível, veja o artigo sobre inventário extrajudicial.
As etapas, de forma resumida
- Levantamento dos herdeiros, do regime de bens do casal, dos bens e das dívidas;
- Reunião de documentos e certidões;
- Avaliação dos bens e cálculo do ITCMD;
- Recolhimento do imposto;
- Partilha, por escritura pública ou sentença judicial;
- Registro dos bens em nome de cada herdeiro (Registro de Imóveis, Detran, bancos etc.).
E se a pessoa deixou dívidas?
As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por aquilo que ultrapassar o valor herdado (art. 1.792 do Código Civil).
O que acontece se o inventário não for feito
- Os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos regularmente;
- Valores em banco permanecem bloqueados;
- Em vários Estados, incide multa sobre o ITCMD pelo atraso — veja prazo e multa do inventário;
- Se outro herdeiro falecer nesse meio-tempo, será preciso fazer dois ou mais inventários, com custos somados.
Inventário negativo: mesmo quando a pessoa não deixou bens, às vezes é útil formalizar essa situação — por exemplo, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem restrições de regime de bens. Ele também pode ser feito em cartório.
Por que contar com um advogado
A presença do advogado é obrigatória tanto no cartório quanto na Justiça. Mais do que uma exigência, é ele quem identifica o caminho mais rápido e econômico, evita erros no cálculo do imposto e na partilha, e antecipa problemas — como imóveis com documentação irregular — que poderiam travar o procedimento lá na frente.
Conteúdo de caráter informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.