O que é inventário: guia completo e simples

Para que serve, quem deve abrir, quais são os tipos e o que acontece quando a família deixa o inventário para depois.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento pelo qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e se faz a sua partilha entre os herdeiros e, quando for o caso, o cônjuge ou companheiro.

Com a morte, o patrimônio passa automaticamente aos herdeiros (é o chamado princípio da saisine, art. 1.784 do Código Civil). Mas, até o inventário, esse patrimônio forma um conjunto único — o espólio — e nenhum herdeiro sabe exatamente qual parte é sua. O inventário existe justamente para individualizar essa divisão e permitir que cada bem seja registrado no nome de quem o recebeu.

Para que serve, na prática

  • Transferir imóveis, veículos, cotas de empresas e aplicações para o nome dos herdeiros;
  • Liberar valores bloqueados em bancos e corretoras;
  • Permitir a venda de bens com segurança jurídica;
  • Pagar as dívidas deixadas, usando os próprios bens da herança;
  • Recolher corretamente o ITCMD, o imposto sobre a herança.

Quem deve abrir o inventário

Em regra, quem está na posse e administração dos bens — normalmente o cônjuge ou um dos filhos. Mas a lei também autoriza qualquer herdeiro, o legatário, o testamenteiro e até credores a pedir a abertura (arts. 615 e 616 do CPC).

Durante o procedimento, uma pessoa é nomeada inventariante: é ela quem representa o espólio, presta informações e administra os bens até a partilha.

Os tipos de inventário

TipoQuando se aplicaOnde
ExtrajudicialHerdeiros de acordo e assistidos por advogado. Hoje também é possível com herdeiro menor ou com testamento, cumpridas certas condições.Cartório de Notas
Arrolamento sumárioHerdeiros capazes e de acordo, mas que precisam ou preferem a via judicial. Rito simplificado (art. 659 do CPC).Justiça
Arrolamento comumPatrimônio de até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo total (art. 664 do CPC).Justiça
Inventário tradicionalQuando há conflito entre herdeiros ou situações que exigem a atuação mais ampla do juiz.Justiça

Para entender quando o cartório é possível, veja o artigo sobre inventário extrajudicial.

As etapas, de forma resumida

  1. Levantamento dos herdeiros, do regime de bens do casal, dos bens e das dívidas;
  2. Reunião de documentos e certidões;
  3. Avaliação dos bens e cálculo do ITCMD;
  4. Recolhimento do imposto;
  5. Partilha, por escritura pública ou sentença judicial;
  6. Registro dos bens em nome de cada herdeiro (Registro de Imóveis, Detran, bancos etc.).

E se a pessoa deixou dívidas?

As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por aquilo que ultrapassar o valor herdado (art. 1.792 do Código Civil).

O que acontece se o inventário não for feito

  • Os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos regularmente;
  • Valores em banco permanecem bloqueados;
  • Em vários Estados, incide multa sobre o ITCMD pelo atraso — veja prazo e multa do inventário;
  • Se outro herdeiro falecer nesse meio-tempo, será preciso fazer dois ou mais inventários, com custos somados.

Inventário negativo: mesmo quando a pessoa não deixou bens, às vezes é útil formalizar essa situação — por exemplo, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem restrições de regime de bens. Ele também pode ser feito em cartório.

Por que contar com um advogado

A presença do advogado é obrigatória tanto no cartório quanto na Justiça. Mais do que uma exigência, é ele quem identifica o caminho mais rápido e econômico, evita erros no cálculo do imposto e na partilha, e antecipa problemas — como imóveis com documentação irregular — que poderiam travar o procedimento lá na frente.

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Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.